entrevista no jornal Cidade de Tomar de 18 de setembro
O que é afinal o PDM?
Planta geral de ordenamento |
O Plano Diretor Municipal é, nos termos da Lei, “o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal.
É um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial.
O modelo territorial municipal tem por base a classificação e a qualificação do solo” e é de elaboração obrigatória.
É constituído pelos seguintes documentos:
- Regulamento – que estabelece as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo, vinculando as entidades públicas e claro, direta e imediatamente os particulares;
- Planta de ordenamento, que representa o modelo de organização do território municipal;
- Planta de condicionantes que identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento do solo.
É ainda acompanhado por:
- Relatório, que explicita a estratégia e modelo de desenvolvimento local, nomeadamente os objetivos estratégicos e as opções de base territorial adotadas para o modelo de organização espacial;
- Relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
- Programa de execução, contendo, designadamente, as disposições sobre a execução das intervenções prioritárias do Estado e do município, previstas a curto e médio prazo, e o enquadramento das intervenções do Estado e as intervenções municipais previstas a longo prazo;
- Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira.
É, ainda, complementado por:
- Planta de enquadramento regional;
- Planta da situação existente com a ocupação do solo;
- Planta e relatório com a indicação dos compromissos urbanísticos existentes;
- Mapa de ruído;
- Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- Ficha dos dados estatísticos.
Como foi o processo de revisão?
Planta de hierarquia de aglomerados |
Mas se foi terminado em 2016, porque só agora chega à discussão pública?
Porque o PDM incorpora todos os outros planos e regras regionais e nacionais que são impostas, o Plano Regional de Ordenamento, a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN) que inclui por exemplo todas as zonas de domínio hídrico, leitos de cheia, aquíferos; e vários outros que são cada um deles, responsabilidade de entidades distintas que variam consoante a especificidade de cada território.
No caso de Tomar são cerca de 30 as entidades que deram parecer sobre a proposta de PDM que a câmara então aprovou e que impõem as suas regras.
Ora, para que tudo o que foi imposto por essas entidades não fosse tão gravoso para as ambições dos particulares e, também, para tentar criar capacidade de legalização de muitas situações que foram acontecendo desde 1994 ou ainda anteriores, foi-se reunindo, concertando, quase negociando com grande parte dessas entidades em dezenas de reuniões e outros trabalhos, incluindo no terreno, ao longo destes três anos, sendo que o último foi praticamente dedicado ao centro histórico que, como já muito falado, vai ficar com a classificação de REN por se encontrar em leito de cheia.
Conseguiu-se minorar muitas das situações impostas, mas também em muitas isso não foi possível. E sublinho, os municípios só podem agir nas áreas que são da sua competência.
Aliás, como eu e a Presidente tanto temos afirmado, este não é o PDM que gostaríamos de apresentar, mas é o possível, tendo sempre presente que quanto mais passasse sobre a revisão pior seria para o território, desde logo porque toda a nova legislação vai tendo de ser incluída.
O que acontece durante a sessão pública?
Durante os 30 dias úteis da discussão pública qualquer cidadão vai poder apresentar as suas questões ou sugestões. Vai poder fazê-lo online, por correio digital ou postal e fisicamente na casa Vieira Guimarães.
Vão existir ainda pelo menos duas sessões públicas, a primeira essencialmente de apresentação, a segunda com possibilidade de participação, além de outras sessões mais internas, nomeadamente para os autarcas.
E o município vai acolher as propostas de alteração que venham a existir?
Como referi ao início, há um conjunto de matérias que estão acima da competência legal dos municípios, portanto, tal como aconteceu na fase de concertação, tentaremos defender ao máximo o interesse coletivo e também naquilo que não conflitue com isso, os interesses particulares dos munícipes, mas para a larga maioria dos assuntos o município não tem competência formal, a não ser a de tentar interceder.
O que representa politicamente a conclusão do PDM?
É o fechar dum processo de quase 20 anos e que, como já referi, se tornaria ainda mais gravoso com o passar do tempo. Mas convém sublinhar que quem fecha o processo não é a câmara, mas sim o órgão deliberativo. Ou seja, depois da discussão pública e das alterações que daí possam decorrer, é à Assembleia Municipal a quem compete fechar o assunto, apesar de tal como a câmara, não o poder alterar.
É um processo algo ingrato, porque apesar do imenso trabalho que tivemos para fechar o processo até 2016, e da fase de concertação dos 3 anos seguintes – onde não posso deixar de referir e agradecer o trabalho dos técnicos mais próximos nesta matéria, a arqª Filipa Cartaxo e os engºs Susana Pereira e Pedro Silva – vão existir seguramente muitos munícipes que se sentirão defraudados porque não vão ver a sua situação pessoal atendida ou até perderem "direitos", por exemplo de zonas que até aqui eram urbanas e deixam de o ser.
É um processo também muito difícil de explicar aos munícipes, porque é todo ele muito técnico e jurídico, mas por exemplo, nessa questão de alteração de classificação de solo urbano para outra, a verdade é que o concelho tinha espaço urbano para muitas vezes mais a população existente o que não pode acontecer e é mau ordenamento. Um dos princípios é precisamente o de ordenar o território em aglomerados urbanos, e por vezes quando se fala em desertificação do interior não se pode falar desse caso em relação a Tomar que vai ficar com mais de 90 aglomerados urbanos e mais de 60 aglomerados rurais (pequenas localidades em regra com 6 a 10 edifícios).
E há a questão da gestão das expetativas. Durante muitos anos usaram-se expressões como “o problema de Tomar é o PDM” e, com naturalidade, muitos cidadãos foram entendendo que o que isso significava era que, feita a revisão do PDM, volta-se a poder construir em todo o lado e de qualquer maneira. Ora, obviamente isso não pode ser assim, em Tomar ou em qualquer outro lado.
O que em todo o caso pode ainda ser dito é que, mesmo não sendo o PDM que gostaríamos, é um grande avanço. E o município vai ficar dotado de instrumentos tecnológicos, de cartografia atualizada e de toda uma capacidade de procedimento que permitem por exemplo, que a próxima revisão que pode legalmente acontecer já no espaço de 5 anos, seja muito mais célere e também seletiva, a ponto de poder ainda minorar muitas das situações que nesta não foi possível.
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A proposta final do PDM pode ser consultada em www.cm-tomar.pt
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