quarta-feira, fevereiro 17, 2010

Deontologia... às vezes.

Os jornalistas portugueses regem-se por um Código Deontológico que aprovaram em 4 de Maio de 1993, numa consulta que abrangeu todos os profissionais detentores de Carteira Profissional. O texto do projecto havia sido preliminarmente discutido e aprovado em Assembleia Geral realizada em 22 de Março de 1993.

Dado o circo instalado na actualidade (pão e circo, já sabiam os romanos, é o que a malta gosta), e no preciso momento em que alguém que eu considerava um jornalista minimamente profissional (e não isento, que isso ninguém é), está na comissão de ética da AR a comportar-se como o menino a quem tiraram o chupa-chupa (e em troco ganhou um saco cheio!...), tive curiosidade em ir relembrar o que dizem os mandamentos da profissão jornalística.
Não deixa de ser muito interessante... ler o que (já) pouco é respeitado, a começar logo pelos primeiros dois pontos. 

E depois, haja ou não razão, lá vêm os corporativismos, como agora é bem perceptível em relação aos jornalistas. Já se sabe que em relação a estes, como a qualquer outro grupo de interesses, os malandros são sempre os mesmos: os políticos. (Sim, hoje os do PS, mas amanhã serão os do PSD, ou quaisquer outros que estejam no poder - calha a todos).
Como diria outro que também teve a sua quota de alfinetadas, e acabou por mandar tudo às urtigas, como se calhar embora menos provável, o actual primeiro acabará por fazer: É A VIDA!

E depois queixam-se que este país não tem emenda.



Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses
1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

3.O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.

4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.

5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.

6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.

7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.

9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.

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