terça-feira, dezembro 16, 2008

recibos verdes

A quem possa interessar (a minha quota de serviço público), ai está parte da nota de impressa do Ministério das Finanças.

“Estarão reunidos pois os pressupostos, desde que regularizada a situação tributária, para a dispensas da aplicação da coima, nos termos do previsto no artigo 32º do RGIT.
Nestes termos, a DGCI esclarece que, se a obrigação declarativa referente aos anos de 2006 e 2007 for apresentada até ao final do próximo mês de Janeiro de 2009, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima e serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.”

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